BH terá transporte por moto de aplicativo em três meses

Belo Horizonte deu um passo importante na regulamentação do transporte por moto via aplicativos. A nova lei já foi sancionada e estabelece regras claras para o funcionamento do serviço na cidade.

A medida passa a valer em até 90 dias, período em que motoristas e plataformas terão que se adequar às exigências.

Logo abaixo, o Portal Sua Rotina traz todos os detalhes. Acompanhe!

Nova lei define regras para operação de transporte por moto de aplicativo

A Lei nº 11.986/2026 foi assinada pelo prefeito Álvaro Damião e regulamenta o transporte privado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

O texto traz exigências tanto para os motociclistas quanto para as empresas.

crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press

Requisitos para os motociclistas

Para atuar no serviço, o condutor precisa cumprir critérios obrigatórios:

  • Ter no mínimo 21 anos
  • Possuir CNH há pelo menos dois anos
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais
  • Estar inscrito no INSS

Além disso, será necessário:

  • Manter a moto revisada
  • Utilizar capacete e colete retrorrefletivo
  • Usar equipamentos de proteção individual
  • Concluir curso de pilotagem segura oferecido pelas plataformas
iFood – Foto: divulgação

Exigências para os aplicativos

As empresas também terão responsabilidades mais rígidas.

Entre as obrigações estão:

  • Monitoramento de velocidade
  • Rastreamento em tempo real
  • Treinamento periódico de motoristas
  • Orientação de segurança aos usuários

Outro ponto importante é a estrutura de apoio.

As plataformas deverão oferecer pontos com:

  • Estacionamento seguro
  • Banheiros
  • Iluminação
  • Câmeras
  • Área de descanso
  • Água e wi-fi

Seguro passa a ser obrigatório

A legislação também exige cobertura para motoristas e passageiros.

As empresas deverão custear:

  • Seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros)
  • DPVAT do motorista cadastrado

Compartilhamento de dados com o poder público

Outro ponto relevante é a obrigação de enviar dados ao município.

As plataformas terão que compartilhar, a cada três meses:

  • Nome, CPF e placa dos motociclistas ativos
  • Volume de viagens por horário (de forma anônima)
  • Mapas de calor de deslocamentos
  • Localização de acidentes
  • Dados de telemetria (aceleração, frenagem e curvas)
  • Relatórios de ações de prevenção

Veto parcial do prefeito

O prefeito vetou parte da lei que permitiria ao poder público excluir motociclistas das plataformas.

Segundo ele, essa medida interferiria na autonomia das empresas e na liberdade contratual.

Mesmo assim, seguem previstas penalidades como advertências, multas e até cassação da autorização das operadoras.

O Portal Sua Rotina destaca que a regulamentação marca uma mudança importante no transporte urbano de Belo Horizonte.

Com regras mais claras, o serviço de moto por aplicativo passa a operar com mais controle, exigindo maior responsabilidade de motoristas e empresas e prometendo mais segurança para os usuários.

E você, como avalia esse cenário? Comente!

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