Muitos motoristas acreditam que podem continuar circulando normalmente com a placa do carro antiga, sem qualquer risco. O problema é que a legislação de trânsito prevê situações específicas em que a troca do modelo se torna obrigatória.
Quando isso não é feito, a infração pode resultar em penalidades severas, mesmo sem abordagem direta, o que costuma surpreender quem não acompanha as mudanças nas regras.
A exigência não vale para todos os carros ao mesmo tempo, e justamente essa diferença de critérios é o que gera dúvidas, erros e multas inesperadas.
Quando a troca da placa é obrigatória por lei

O padrão atual de identificação veicular passou a valer no Brasil no início de 2020. Desde então, não houve uma imposição geral para todos os veículos, mas a substituição se tornou obrigatória em situações bem definidas pela legislação.
A troca deve ser feita nos seguintes casos:
– emplacamento de veículo zero quilômetro;
– transferência de propriedade;
– mudança de município ou de estado;
– substituição da placa por perda, roubo, dano físico ou dificuldade de leitura.
É especialmente nas transferências e na substituição por problemas na placa antiga que muitos motoristas acabam cometendo infrações sem perceber.
O que acontece se o motorista não fizer a troca
Circular com a placa do carro antiga quando a lei já exige o novo padrão configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Mesmo que o veículo esteja em boas condições e com a documentação em dia, a irregularidade na identificação é suficiente para a penalidade.
Nesses casos, a infração é classificada como gravíssima. A punição inclui multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a possibilidade de retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Apesar de ainda circularem informações contraditórias, o enquadramento atualmente aplicado é o de infração gravíssima, e não média ou grave, como muitos imaginam.
Por que o novo modelo de placa é mais rigoroso
O padrão atual foi criado para reforçar o controle e a fiscalização dos veículos. A proposta é reduzir fraudes e facilitar a identificação em sistemas eletrônicos.
Entre as principais mudanças estão a nova combinação de caracteres, com quatro letras e três números, além da presença de um QR Code que reúne todas as informações do veículo em um banco de dados nacional. O modelo também utiliza hologramas e marca d’água, dificultando clonagens.
Outra mudança importante é a retirada da identificação visível de cidade e estado, que agora fica disponível apenas no sistema digital, acessível aos órgãos de fiscalização.
Esse formato segue o padrão adotado em outros países do bloco sul-americano e permite um cruzamento mais rápido e preciso de dados durante fiscalizações, inclusive eletrônicas.






