O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já começou. Desde as 8h desta segunda-feira (23), contribuintes de todo o país devem prestar contas ao Fisco, com data limite fixada para o dia 29 de maio. 

Para quem possui veículos, a atenção deve ser redobrada: carros e motos são considerados bens e direitos, exigindo um preenchimento detalhado para evitar a temida malha fina.

Quem precisa declarar o IRPF em 2026?

Este ano, as regras de obrigatoriedade passaram por ajustes. Deve declarar o cidadão que, durante o ano-calendário de 2025, se enquadrou em situações como:

  • Rendimentos tributáveis: Soma superior a R$ 35.584 (um aumento de 5% em relação ao teto anterior de R$ 33.888).
  • Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 177.920.
  • Patrimônio: Posse de bens (incluindo veículos e imóveis) que somem valor superior a R$ 800 mil.
  • Ganhos de Capital: Realização de venda de bens com lucro sujeito à tributação.

Guia prático: inserindo seu veículo na declaração

O processo pode ser feito pelo portal eCAC, pelo programa gerador da declaração ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Siga as etapas abaixo para regularizar seu automóvel ou motocicleta:

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  1. Acesse a ficha correta: Vá até a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
  2. Classificação: Escolha o Grupo 02 (Bens Móveis) e o Código 01 (Veículo automotor terrestre).
  3. Identificação: Insira o número do Renavam e o país de registro.
  4. Discriminação Detalhada: Neste campo, informe marca, modelo, ano de fabricação, placa e os dados do vendedor (CPF ou CNPJ).
  5. Valores de Aquisição: No campo “Situação em 31/12/2025”, insira o valor histórico de compra.

Atenção: Nunca utilize o valor da Tabela Fipe. A Receita Federal exige o valor real pago pelo veículo, que permanece inalterado nas declarações anuais, a menos que tenham sido feitas benfeitorias comprovadas.

Veículos Financiados: como não errar nos valores

Diferente de um empréstimo convencional, o financiamento de veículos não deve ser lançado na ficha de “Dívidas e Ônus”. O correto é declarar o que foi efetivamente desembolsado.

  • Veículo comprado em 2025: No campo “Situação em 31/12/2025”, some o valor da entrada e todas as parcelas pagas até o fim do ano (incluindo juros e taxas). Deixe o campo de 2024 zerado.
  • Financiamento antigo: No campo de 2025, some o valor declarado no ano anterior ao montante das parcelas pagas ao longo do último ano.

Venda de Veículos: lucro imobiliário e isenções

Se você vendeu seu carro ou moto em 2025, o procedimento depende do valor da negociação:

Vendas até R$ 35 mil

Se o valor da venda foi inferior a R$ 35.000, qualquer lucro obtido é isento de imposto. Você deve informar o ganho na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 05.

Vendas acima de R$ 35 mil com lucro

Caso a venda supere R$ 35.000 e haja ganho de capital (venda por preço maior que a compra), incide uma alíquota de 15% de imposto

O contribuinte deve utilizar o programa GCap para apurar o imposto e importar os dados para a declaração anual.

Venda sem lucro (Prejuízo)

É o caso mais comum. Basta zerar o campo “Situação em 31/12/2025” e, na discriminação, informar os dados do comprador, a data da transação e o valor recebido.

Consequências de ignorar a declaração

A omissão de um veículo pode gerar dores de cabeça imediatas. A multa mínima por atraso ou falta de declaração é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “Pendente de Regularização”, o que impede a obtenção de empréstimos, renovação de passaporte e participação em concursos públicos.

Vale lembrar que gastos com carros alugados não precisam ser declarados como bens, mas podem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados” apenas para controle patrimonial, sem gerar dedução.


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