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Cobrança do pedágio na BR-364 é interrompida

A cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena, foi suspensa por decisão da Justiça Federal nesta quarta-feira (29). 

A medida interrompe imediatamente a arrecadação até que sejam comprovadas as condições exigidas no contrato de concessão da rodovia.

A decisão atende ações civis protocoladas pelo partido União Brasil e por entidades ligadas ao agronegócio, que questionaram a legalidade do início da cobrança.

Falta de comprovação das obras exigidas em contrato

Foto: rondoniagora

Segundo a decisão judicial, a concessionária responsável pelo trecho não conseguiu demonstrar, de forma adequada, a execução das obras iniciais previstas no contrato. Esses serviços eram condição obrigatória para autorizar o início do pedágio.

O acordo de concessão estabelecia que a cobrança só poderia ocorrer após a conclusão de intervenções como recuperação do pavimento, melhorias na sinalização e implantação de medidas de segurança. O prazo estimado para essas etapas variava entre 12 e 24 meses.

Apesar disso, a empresa informou que teria concluído todas as exigências em apenas dois meses, o que gerou questionamentos técnicos e jurídicos no processo.

Fiscalização da ANTT é apontada como insuficiente

Outro ponto destacado pela Justiça foi a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres. De acordo com a decisão, a vistoria técnica realizada analisou apenas trechos pontuais da rodovia.

Esse levantamento representou cerca de 2% dos mais de 680 quilômetros concedidos, enquanto o próprio contrato previa medições técnicas ao longo de toda a extensão da estrada. 

A limitação da fiscalização foi considerada incompatível com os critérios exigidos para liberar a cobrança.

Uso antecipado do sistema Free Flow

A decisão também citou a implantação antecipada do sistema Free Flow, modelo que substitui praças físicas de pedágio por pórticos eletrônicos capazes de identificar veículos por placas ou tags.

Conforme o contrato, esse sistema só deveria ser avaliado após alguns anos de concessão. No entanto, ele já foi colocado em operação em 2025, antes do período previsto, o que reforçou os questionamentos sobre o cumprimento das etapas contratuais.

Cobrança segue suspensa até comprovação técnica

Com a liminar, a cobrança de pedágio permanece interrompida até que a concessionária apresente provas técnicas suficientes de que a rodovia atende aos padrões de segurança e infraestrutura estabelecidos no contrato.

A decisão não invalida a concessão, mas condiciona qualquer retomada da cobrança à comprovação integral das obrigações assumidas.

O que dizem a concessionária e a ANTT

Foto: Estadão

A Concessionária Nova 364 informou que já foi oficialmente notificada e que irá cumprir a decisão judicial. A empresa afirmou que está analisando os fundamentos da liminar para adotar as medidas legais cabíveis.

Segundo a concessionária, desde que assumiu o trecho entre Vilhena e Porto Velho, todas as regras contratuais vêm sendo cumpridas, com prestação de contas periódica à ANTT. 

A empresa também declarou manter compromisso com a legalidade, a transparência e a melhoria contínua da rodovia.

Em nota, a ANTT afirmou que a cobrança de pedágio está prevista em um contrato de concessão válido, aprovado por processo regulatório formal, com o objetivo de viabilizar investimentos e adotar um modelo moderno de arrecadação. 

A Agência informou ainda que respeita a decisão judicial e prestará todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos no andamento do processo.

Entidades do agronegócio questionam impacto econômico

A ação judicial foi proposta pela Aprosoja Rondônia, em conjunto com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, além de uma ação coletiva do União Brasil.

As entidades afirmam que alterações no contrato ocorreram de forma acelerada no fim de 2025, com antecipação da cobrança em quase seis meses em relação ao cronograma original.

Planejamento do setor produtivo é citado como preocupação

Para o consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-RO, Tiago Rocha, a medida trouxe insegurança ao planejamento do agronegócio. 

Segundo ele, a produção de soja e milho envolve contratos de venda, frete, financiamentos e trocas comerciais definidos com meses de antecedência.

A criação de um novo custo logístico, sem aviso prévio e sem tempo para adaptação, compromete esses acordos e impacta a previsibilidade do setor.

Estudo aponta possível queda no transporte de cargas

De acordo com dados citados pela Aprosoja, um estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) indica que a cobrança do pedágio pode reduzir em quase 3 milhões de toneladas o volume de cargas de Mato Grosso que passam por Rondônia.

Isso representaria uma retração de cerca de 44% no transporte pelo estado, com efeitos diretos na atividade econômica, na geração de renda e na escala logística regional.

Entidades defendem planejamento e transparência

A Aprosoja Rondônia reforçou que não se opõe à concessão da rodovia nem aos investimentos em infraestrutura. A crítica, segundo a entidade, está na forma como o processo foi conduzido.

Para o setor, mudanças desse porte precisam ocorrer com previsibilidade, transparência e tempo suficiente para que a sociedade avalie os impactos e exerça seu papel de fiscalização.

A suspensão do pedágio na BR-364 evidencia a necessidade de rigor técnico, transparência e cumprimento integral dos contratos antes da cobrança aos usuários. 

A decisão judicial reforça que investimentos em infraestrutura e novos modelos de arrecadação precisam respeitar etapas, prazos e critérios claros, especialmente em uma rodovia estratégica para a economia regional e para o escoamento da produção agrícola.

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