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Limpador de para-brisas dá multa em quais casos

Um vídeo que circulou nas redes sociais levantou dúvidas entre motoristas sobre o uso do esguicho do limpador de para-brisa durante a condução do veículo. 

Nas imagens, um condutor aciona o spray enquanto trafega por uma via movimentada e, logo em seguida, relata ter sido autuado após respingar água em agentes de trânsito que passavam ao lado.

O caso reacendeu o debate sobre até que ponto um recurso comum do carro pode ser interpretado como infração. 

A legislação de trânsito prevê penalidades para falta de atenção ao volante, mas a aplicação desse entendimento depende do contexto e da caracterização da conduta.

O caso que viralizou nas redes sociais

No registro divulgado, o motorista filmava o trajeto através do para-brisa quando acionou o esguicho do limpador. No mesmo instante, dois fiscais de trânsito estavam próximos ao veículo e um deles teria sido atingido pela água.

Segundo o relato do condutor, a autuação aplicada foi no valor de R$ 88,38, enquadrada como infração por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A situação gerou questionamentos sobre a legalidade da multa.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O enquadramento citado está previsto no Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de condutas relacionadas à falta de atenção do motorista. 

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No entanto, especialistas apontam que a simples utilização do limpador de para-brisa não caracteriza, por si só, esse tipo de infração.

De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, a aplicação desse artigo exige que o agente descreva com clareza, no auto de infração, qual comportamento efetivamente comprometeu a segurança viária.

Quando o uso do limpador pode ser questionado

Segundo o especialista, provocar respingos ao acionar o limpador não representa, necessariamente, risco à segurança.

Para que a autuação seja válida, seria preciso demonstrar de forma objetiva como aquela ação colocou terceiros em perigo.

Em entrevista ao UOL, Vieira destacou que, sem essa descrição detalhada, o enquadramento no Artigo 169 se torna frágil do ponto de vista jurídico.

Situações em que o motorista pode ser multado

Embora não exista uma infração específica para o uso do limpador ou do lavador de para-brisa, o advogado alerta para outro ponto importante. 

Caso o sistema não esteja funcionando corretamente, o motorista pode ser penalizado por conduzir o veículo em condições inadequadas de segurança.

O limpador e o lavador fazem parte dos itens obrigatórios do veículo e devem operar de forma eficiente. 

A ausência de água no reservatório, falhas no funcionamento ou ineficiência do sistema podem, em tese, justificar a autuação, já que comprometem a visibilidade e a segurança durante a condução.

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