Ladrão de moto sofre derrota no STJ após pedir indenização do DPVAT

Um homem que roubou uma motocicleta e sofreu um acidente logo depois teve negado o pedido de indenização do antigo seguro DPVAT. A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros entenderam que o seguro obrigatório não pode ser utilizado para cobrir danos sofridos durante a prática de um crime.

O caso chamou atenção porque, nas instâncias anteriores, a Justiça havia autorizado o pagamento da indenização mesmo após ficar comprovado que a motocicleta havia sido roubada pelo próprio homem momentos antes do acidente.

Justiça do Paraná havia autorizado pagamento

Antes de chegar ao STJ, o processo passou pela Justiça do Paraná.

As decisões anteriores consideraram que o DPVAT deveria indenizar qualquer vítima de acidente de trânsito, independentemente da culpa pelo ocorrido.

Na prática, o entendimento era de que bastava existir o acidente para que o pagamento fosse realizado.

Entretanto, o STJ decidiu reverter completamente a decisão.

STJ afirma que seguro não cobre prática criminosa

A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que a finalidade do DPVAT nunca foi proteger situações ligadas à prática intencional de crimes.

Segundo a ministra:

“Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime, o evento danoso deixa de ser expressão do risco normal do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional”.

A magistrada também destacou que permitir esse tipo de indenização acabaria distorcendo o objetivo social do seguro obrigatório.

Em outro trecho do voto, Gallotti afirmou:

“Desvirtuaria a função social do seguro obrigatório”.

Ministros acompanharam voto de forma unânime

A 4ª Turma do STJ é formada por cinco ministros.

No julgamento, todos acompanharam integralmente o voto apresentado pela relatora para negar o pagamento da indenização.

O entendimento consolidou que acidentes ocorridos durante a prática de crimes dolosos não podem ser enquadrados na proteção prevista pelo antigo DPVAT.

O que era o DPVAT

O DPVAT foi extinto em 2023.

O seguro obrigatório era pago junto ao licenciamento anual dos veículos e tinha como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

Entre as coberturas previstas estavam:

  • Morte
  • Invalidez permanente
  • Despesas médicas

Normalmente, não era necessário discutir culpa para que houvesse o pagamento da indenização.

Entretanto, segundo o entendimento do STJ, essa lógica muda quando o acidente acontece durante uma ação criminosa intencional.

STJ reforça entendimento já adotado em outros casos

A decisão também reforça posicionamentos anteriores adotados pelo tribunal em situações parecidas.

O STJ já havia negado indenizações em casos envolvendo acidentes ocorridos durante assaltos, fugas policiais e outras práticas criminosas.

Segundo os ministros, nesses cenários o acidente deixa de representar um risco comum do trânsito e passa a ser consequência direta da ação ilegal praticada pelo próprio envolvido.

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