A Prefeitura de Araçatuba definiu as regras do IPTU para 2026. O imposto municipal terá atualização baseada na inflação oficial, com calendário de pagamento já estabelecido.
As informações foram formalizadas por decreto publicado no fim de dezembro e valem para todos os imóveis urbanos do município.
Reajuste segue índice oficial de inflação

O IPTU de 2026 terá correção de 4,71%, percentual equivalente à variação do IPCA-E. O índice foi adotado como referência para evitar defasagem na arrecadação ao longo do tempo.
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De acordo com a administração municipal, a atualização atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e segue orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que permite a correção monetária limitada à inflação.
Correção incide sobre o valor venal dos imóveis
O reajuste será aplicado diretamente sobre o valor venal dos imóveis, que serve como base para o cálculo do imposto. Esse valor é atualizado periodicamente para acompanhar a variação dos preços.
A Prefeitura destaca que a medida não representa aumento real de tributos. Trata-se apenas de recomposição inflacionária, sem criação de nova cobrança ou elevação acima do índice oficial.
Publicação do decreto e respaldo legal
O decreto que oficializa o reajuste do IPTU 2026 foi publicado no Diário Oficial no dia 30 de dezembro. A medida busca manter o equilíbrio das contas públicas e garantir previsibilidade na arrecadação municipal.
Segundo o Executivo, a adoção do índice inflacionário evita questionamentos legais e mantém o imposto dentro dos limites autorizados pela legislação vigente.
Prazo da parcela única e desconto oferecido
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão obter desconto. A parcela única do IPTU 2026 vence em 20 de abril e garante abatimento de 10% sobre o valor total do imposto.
Essa opção costuma ser escolhida por quem prefere antecipar o pagamento e reduzir o custo final da cobrança anual.
Parcelamento ao longo do ano
Também será possível dividir o IPTU em até dez parcelas mensais. O parcelamento começa em março e segue até dezembro, respeitando o cronograma definido pela Prefeitura.
Parcelas iniciais com abatimento
As três primeiras parcelas contam com desconto e vencem no dia 20 dos meses de março, abril e maio. Após esse período, as demais parcelas seguem sem abatimento, mantendo o pagamento mensal até o fim do ano.






