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BH atualiza regras do transporte escolar; veja as mudanças

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, na quarta-feira (15), uma nova portaria que atualiza as regras do transporte escolar na capital.

O documento revisa a norma anterior e inclui sugestões apresentadas por profissionais do setor, com o objetivo de aprimorar a segurança, a qualidade e a gestão do serviço.

Novas diretrizes e penalidades nas regras do transporte escolar em BH

Entre as principais mudanças, o novo texto detalha as responsabilidades dos operadores em relação à proteção física, psicológica e moral dos estudantes.

Também prevê punições mais rigorosas para condutores envolvidos em casos de assédio ou importunação sexual, que agora podem ter o registro e a autorização de operação cassados.

Foto: imagem gerada por IA

O que disse a PBH?

De acordo com a PBH, a atualização busca “garantir a segurança, qualidade e o bom funcionamento do serviço, assegurando a proteção de crianças e adolescentes transportados e oferecendo mais clareza e transparência sobre o sistema, agilidade e conforto, além da oportunidade de inclusão de novos operadores”.

Além disso, o texto reforça que os profissionais devem manter conduta ética e respeitosa, preservar um ambiente seguro dentro do veículo e comunicar imediatamente às autoridades qualquer indício de violação de direitos.

Atualmente, Belo Horizonte conta com 2.333 autorizações de transporte escolar, sendo 1.602 ativas, e 2.529 operadores cadastrados.

O gerente de Controle e Vistoria da Frota da Sumob, Rodrigo Pimenta, ressaltou a importância da construção conjunta do novo regulamento:

“As mudanças refletem um esforço conjunto entre a Prefeitura e a categoria para modernizar as regras, aumentar a segurança e dar mais clareza aos procedimentos. O novo texto traz avanços importantes que beneficiam tanto os estudantes quanto os profissionais que atuam no transporte escolar.”

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Autorização e renovação de operação

A nova portaria também traz ajustes nas regras de cadastramento e renovação das autorizações. O prazo de validade continua sendo de cinco anos, com possibilidade de renovação mediante apresentação da documentação atualizada.

Continua sendo permitida a atuação de pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas legalmente constituídas. A norma também autoriza o cadastro de novos operadores, desde que atendam a todos os critérios estabelecidos.

Uma das mudanças mais relevantes é a redução do prazo máximo de interrupção das atividades em caso de substituição de veículo, que passa de 180 para 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

Foto: imagem gerada por IA
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Critérios para entrada de veículos no sistema

Em relação aos veículos, o novo regulamento estabelece critérios mais rigorosos para ingresso na frota de transporte escolar.

As principais mudanças são:

  • Veículos com até cinco anos de fabricação serão aceitos se tiverem capacidade para até 20 lugares.
  • Para veículos com mais de 20 lugares, o limite passa a ser de até 12 anos de fabricação.
  • A vida útil máxima dos automóveis de até 20 lugares foi ampliada de 15 para 16 anos, contados a partir da data de fabricação.
  • O prazo para substituição de veículos que atingirem o limite de uso será até 31 de dezembro do mesmo ano.

Pela primeira vez, o texto também autoriza o uso de sistemas automatizados de acionamento de portas, desde que sigam todas as normas de segurança da ABNT e recebam aprovação prévia da Sumob.

Além disso, o regulamento revisa prazos de notificação, procedimentos de recurso e medidas administrativas, tornando o processo mais claro e acessível para os operadores.

E você, o que achou das novas regras do transporte escolar? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe sua experiência com o serviço na capital.

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