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Regras para viajar com menores: o que muda no fim de ano

Durante as férias e festas de fim de ano, muitos deslocamentos envolvem crianças e adolescentes. Para evitar problemas no embarque ou até o cancelamento da viagem, é essencial conhecer as regras legais.

As normas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Viagens dentro do Brasil com menores

As exigências variam conforme a idade do menor e a companhia durante o trajeto.

Adolescentes a partir de 16 anos

Jovens com 16 anos completos podem viajar sozinhos dentro do território nacional. Nesse caso, não é necessária autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

Menores de 16 anos

Para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, a autorização é obrigatória quando a viagem ocorre sem os pais ou responsáveis legais.

A regra também vale quando o menor viaja com um adulto que não seja parente até o terceiro grau.

Quando a autorização não é exigida

Não é necessário documento de autorização se o menor estiver acompanhado de um dos pais, do responsável legal ou de parentes próximos, como avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Viagens nacionais para cidades vizinhas também dispensam autorização escrita.

Como emitir a autorização de viagem

Quando exigida, a autorização pode ser feita de forma simples. O documento pode ser elaborado por instrumento particular com firma reconhecida em cartório.

Também é possível emitir a autorização por escritura pública, sem necessidade de decisão judicial.

Documentos exigidos no embarque

Crianças até 12 anos incompletos

Devem apresentar documento de identificação, como certidão de nascimento, RG ou passaporte.

Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos

É obrigatório portar documento oficial com foto. Caso contrário, será exigida autorização da Vara da Infância e da Adolescência.

Modelos de autorização costumam estar disponíveis nos sites dos tribunais de Justiça estaduais.

Regras para viagens internacionais

As exigências para viagens ao exterior são mais rigorosas e variam conforme a companhia do menor.

Viagem com ambos os pais

Quando a criança ou adolescente viaja acompanhado dos dois genitores ou responsáveis legais, não é necessária autorização adicional.

Viagem com apenas um dos pais

Nesse caso, é exigida autorização escrita do outro genitor. A exigência não se aplica em situações de falecimento, ausência declarada ou perda do poder familiar por decisão judicial.

Viagem desacompanhada ou com terceiros

Se o menor viajar sozinho ou acompanhado por um adulto que não seja responsável legal, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal.

O documento pode ser feito por instrumento particular, escritura pública ou registrado no passaporte.

Quando é necessária autorização judicial

Em situações de desacordo entre os pais ou quando não se sabe o paradeiro de um dos genitores, a autorização deve ser solicitada judicialmente.

O pedido deve ser feito junto à Vara de Família e Sucessões da comarca.

Menores residentes no exterior

Crianças e adolescentes brasileiros que moram fora do país não precisam de autorização para retornar ao local de residência, desde que estejam acompanhados de ao menos um dos pais ou responsável legal.

Nos demais casos, a autorização internacional escrita continua sendo obrigatória.

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