Lei Seca muda regras do bafômetro e do drogômetro; entenda o que vale agora

A Lei Seca passa a ter novas regras para o uso do bafômetro e de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e modifica procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.

As multas e demais punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. A principal mudança está na forma como as abordagens serão realizadas, com possibilidade de triagem antes do bafômetro, repetição do teste em determinadas situações e regulamentação dos chamados drogômetros.

O que muda no bafômetro com as novas regras?

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas operações da Lei Seca.

A novidade é a criação de uma etapa anterior ao teste comprobatório. Os agentes poderão utilizar um equipamento de triagem, também chamado de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Esse procedimento serve para identificar inicialmente se existem indícios de álcool.

Porém, um resultado positivo nessa primeira análise não poderá, sozinho, gerar multa.

Caso o equipamento indique presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.

Algumas operações de fiscalização já utilizavam esse tipo de triagem. Agora, o Contran estabelece critérios nacionais para o procedimento.

Bombom de licor ou enxaguante pode alterar o resultado?

A nova regulamentação também tenta reduzir problemas provocados pelo chamado álcool residual na boca.

Determinados produtos podem provocar uma indicação temporária de álcool mesmo sem que o motorista tenha consumido uma bebida alcoólica em quantidade suficiente para caracterizar a situação normalmente associada à fiscalização.

Entre os exemplos estão bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos, como pão de forma.

Se houver algum fator técnico ou operacional capaz de comprometer a medição, a regra permite a realização de um novo teste.

Isso vale inclusive quando for necessário eliminar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

Portanto, uma primeira indicação positiva após consumir determinado produto não resulta automaticamente em punição.

Ainda assim, a tolerância zero para álcool ao volante permanece, assim como as margens técnicas previstas para os equipamentos.

Drogômetro passa a fazer parte das regras

Outra mudança importante está na fiscalização de substâncias diferentes do álcool.

A nova resolução prevê expressamente o uso de equipamentos conhecidos popularmente como drogômetros.

A função será auxiliar na identificação de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução.

Entretanto, a simples presença de vestígios detectada pelo aparelho não será suficiente, isoladamente, para gerar uma autuação.

A fiscalização deverá verificar também sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Pelas novas regras, será necessário registrar pelo menos dois sinais que indiquem essa alteração.

Drogômetro identifica substância, mas não concentração

Os equipamentos utilizados precisarão cumprir requisitos técnicos específicos.

Também deverão possuir certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), realizada por organismo acreditado pelo Inmetro.

Outra característica importante é que o aparelho deverá indicar qual substância foi identificada, mas não necessariamente sua concentração no organismo.

A resolução também não determina um único modelo de equipamento que deverá ser utilizado.

Dessa forma, a regulamentação cria as bases para o emprego desses dispositivos, enquanto a utilização prática dependerá dos aparelhos que atenderem aos requisitos exigidos.

Drogômetro não substitui exame toxicológico

Os dois procedimentos têm finalidades diferentes.

O exame toxicológico de larga janela consegue identificar o consumo de determinadas substâncias em um período anterior mais longo.

Já o drogômetro foi pensado para auxiliar a fiscalização durante uma abordagem no trânsito.

Seu objetivo está mais ligado àquele momento específico, funcionando como uma ferramenta adicional para avaliar a situação do motorista.

Portanto, um procedimento não deve ser confundido com o outro.

Motorista ainda pode recusar o bafômetro?

Sim. A possibilidade de recusa continua existindo, mas as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro permanecem.

A recusa ao bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima.

A multa é de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima.

Também existe suspensão da CNH por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa sobe para R$ 5.869,40.

A novidade é que o motorista não deverá receber, na mesma abordagem, uma autuação por recusar o teste e outra simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa pelo mesmo fato.

Foto: Reprodução/Detran-SP

Acidentes com morte terão exames obrigatórios

A fiscalização também muda nos acidentes de trânsito.

Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão ser submetidos a procedimentos para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Nos acidentes com morte, entretanto, os exames passam a ser obrigatórios.

A medida busca padronizar a produção de informações nesses casos e tornar a apuração mais objetiva.

Multas da Lei Seca continuam iguais

Apesar das mudanças, não houve criação de novas infrações nem aumento das multas da Lei Seca.

A atualização do Contran altera principalmente os procedimentos utilizados pelos agentes durante as fiscalizações.

A resolução passa a valer com sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto algumas mudanças relacionadas a fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Na prática, a Lei Seca continua com as mesmas punições, mas ganha uma fiscalização mais detalhada, com triagem para álcool, possibilidade de repetição do bafômetro e regras específicas para o uso de drogômetros.

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