Um homem que roubou uma motocicleta e sofreu um acidente logo depois teve negado o pedido de indenização do antigo seguro DPVAT. A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros entenderam que o seguro obrigatório não pode ser utilizado para cobrir danos sofridos durante a prática de um crime.
O caso chamou atenção porque, nas instâncias anteriores, a Justiça havia autorizado o pagamento da indenização mesmo após ficar comprovado que a motocicleta havia sido roubada pelo próprio homem momentos antes do acidente.
Justiça do Paraná havia autorizado pagamento
Antes de chegar ao STJ, o processo passou pela Justiça do Paraná.
As decisões anteriores consideraram que o DPVAT deveria indenizar qualquer vítima de acidente de trânsito, independentemente da culpa pelo ocorrido.
Na prática, o entendimento era de que bastava existir o acidente para que o pagamento fosse realizado.
Entretanto, o STJ decidiu reverter completamente a decisão.
STJ afirma que seguro não cobre prática criminosa
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que a finalidade do DPVAT nunca foi proteger situações ligadas à prática intencional de crimes.
Segundo a ministra:
“Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime, o evento danoso deixa de ser expressão do risco normal do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional”.
A magistrada também destacou que permitir esse tipo de indenização acabaria distorcendo o objetivo social do seguro obrigatório.
Em outro trecho do voto, Gallotti afirmou:
“Desvirtuaria a função social do seguro obrigatório”.
Ministros acompanharam voto de forma unânime
A 4ª Turma do STJ é formada por cinco ministros.
No julgamento, todos acompanharam integralmente o voto apresentado pela relatora para negar o pagamento da indenização.
O entendimento consolidou que acidentes ocorridos durante a prática de crimes dolosos não podem ser enquadrados na proteção prevista pelo antigo DPVAT.
O que era o DPVAT
O DPVAT foi extinto em 2023.
O seguro obrigatório era pago junto ao licenciamento anual dos veículos e tinha como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Entre as coberturas previstas estavam:
- Morte
- Invalidez permanente
- Despesas médicas
Normalmente, não era necessário discutir culpa para que houvesse o pagamento da indenização.
Entretanto, segundo o entendimento do STJ, essa lógica muda quando o acidente acontece durante uma ação criminosa intencional.
STJ reforça entendimento já adotado em outros casos
A decisão também reforça posicionamentos anteriores adotados pelo tribunal em situações parecidas.
O STJ já havia negado indenizações em casos envolvendo acidentes ocorridos durante assaltos, fugas policiais e outras práticas criminosas.
Segundo os ministros, nesses cenários o acidente deixa de representar um risco comum do trânsito e passa a ser consequência direta da ação ilegal praticada pelo próprio envolvido.