Home / Notícias de Moto / BH terá transporte por moto de aplicativo em três meses

BH terá transporte por moto de aplicativo em três meses

Belo Horizonte deu um passo importante na regulamentação do transporte por moto via aplicativos. A nova lei já foi sancionada e estabelece regras claras para o funcionamento do serviço na cidade.

A medida passa a valer em até 90 dias, período em que motoristas e plataformas terão que se adequar às exigências.

Logo abaixo, o Portal Sua Rotina traz todos os detalhes. Acompanhe!

Nova lei define regras para operação de transporte por moto de aplicativo

A Lei nº 11.986/2026 foi assinada pelo prefeito Álvaro Damião e regulamenta o transporte privado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

O texto traz exigências tanto para os motociclistas quanto para as empresas.

crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press

Requisitos para os motociclistas

Para atuar no serviço, o condutor precisa cumprir critérios obrigatórios:

  • Ter no mínimo 21 anos
  • Possuir CNH há pelo menos dois anos
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais
  • Estar inscrito no INSS

Além disso, será necessário:

  • Manter a moto revisada
  • Utilizar capacete e colete retrorrefletivo
  • Usar equipamentos de proteção individual
  • Concluir curso de pilotagem segura oferecido pelas plataformas
iFood – Foto: divulgação

Exigências para os aplicativos

As empresas também terão responsabilidades mais rígidas.

Entre as obrigações estão:

  • Monitoramento de velocidade
  • Rastreamento em tempo real
  • Treinamento periódico de motoristas
  • Orientação de segurança aos usuários

Outro ponto importante é a estrutura de apoio.

As plataformas deverão oferecer pontos com:

  • Estacionamento seguro
  • Banheiros
  • Iluminação
  • Câmeras
  • Área de descanso
  • Água e wi-fi

Seguro passa a ser obrigatório

A legislação também exige cobertura para motoristas e passageiros.

As empresas deverão custear:

  • Seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros)
  • DPVAT do motorista cadastrado

Compartilhamento de dados com o poder público

Outro ponto relevante é a obrigação de enviar dados ao município.

As plataformas terão que compartilhar, a cada três meses:

  • Nome, CPF e placa dos motociclistas ativos
  • Volume de viagens por horário (de forma anônima)
  • Mapas de calor de deslocamentos
  • Localização de acidentes
  • Dados de telemetria (aceleração, frenagem e curvas)
  • Relatórios de ações de prevenção

Veto parcial do prefeito

O prefeito vetou parte da lei que permitiria ao poder público excluir motociclistas das plataformas.

Segundo ele, essa medida interferiria na autonomia das empresas e na liberdade contratual.

Mesmo assim, seguem previstas penalidades como advertências, multas e até cassação da autorização das operadoras.

O Portal Sua Rotina destaca que a regulamentação marca uma mudança importante no transporte urbano de Belo Horizonte.

Com regras mais claras, o serviço de moto por aplicativo passa a operar com mais controle, exigindo maior responsabilidade de motoristas e empresas e prometendo mais segurança para os usuários.

E você, como avalia esse cenário? Comente!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *