Nos últimos dias, um vídeo alarmante tomou conta dos grupos de motociclistas no Brasil: a suposta proibição de circular com passageiro em motos, sob o risco de uma multa que passa dos R$ 2 mil.
Mas antes de deixar o capacete extra em casa, calma. A medida existe, mas a realidade jurídica brasileira torna sua aplicação por aqui um cenário de ficção.
Entenda os fatos por trás do Decreto Supremo nº 002-2026-MTC e por que os motociclistas brasileiros podem respirar aliviados.
O Epicentro da Notícia: O Caso do Peru

A restrição que viralizou não nasceu em Brasília, mas em Lima e Callao, no Peru.
Para combater crimes de execução e o avanço do crime organizado (o chamado “sicariato”), o governo peruano decidiu restringir temporariamente o transporte de passageiros em motocicletas em áreas críticas de criminalidade.
- A Confusão dos Valores: A multa no Peru é de 1.320 soles. Na conversão direta, isso dá cerca de R$ 2.100.
- O Erro Viral: Muitas postagens nas redes sociais brasileiras erraram a vírgula e o câmbio, espalhando que a punição seria de R$ 21 mil, o que é um boato sem fundamento.
Por que a “Lei da Garupa” dificilmente chegaria ao Brasil?
Apesar de a segurança pública ser uma preocupação comum, o Brasil possui travas jurídicas e sociais que impedem uma restrição tão drástica “da noite para o dia”.
1. Conflito de Hierarquia Jurídica
No Peru, decretos regionais têm sido usados para essas restrições. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei federal.
- O que diz a lei: O Artigo 244 do CTB garante o direito de transportar passageiros.
- O impedimento: Nem prefeitos, nem governadores podem proibir a garupa por decreto. Qualquer mudança nesse sentido exigiria uma votação no Congresso Nacional, alterando a legislação federal.
2. O Peso do Mototaxismo e da Economia
Diferente da realidade de Lima, a motocicleta no Brasil é o motor de uma economia gigantesca.
- Profissão Protegida: O transporte de passageiros é regulamentado pela Lei 12.009/2009.
- Impacto Social: Proibir a garupa afetaria o sustento de milhões de brasileiros que dependem do mototaxismo ou usam o veículo como transporte familiar econômico, gerando um colapso na logística urbana.
3. Direitos Constitucionais e Precedentes
Esta não é a primeira vez que se tenta “limitar” a moto para combater o crime. Cidades como Osasco (SP) e o estado do Rio de Janeiro já tentaram emplacar leis similares.
O resultado foi sempre o mesmo: a Justiça derrubou as propostas por considerá-las inconstitucionais. O argumento é que o Estado não pode ferir o direito de ir e vir do cidadão trabalhador para tentar controlar a ação de criminosos.
Veredito Final
A proibição de dois ocupantes em motos é uma medida local, temporária e específica do Peru.
No Brasil, o transporte de passageiros segue permitido e protegido por leis federais. O boato da multa de R$ 21 mil é fruto de má tradução e desinformação digital.


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