O adicional de periculosidade para quem trabalha com moto ganha reforço a partir de 3 de abril de 2026, quando entra em vigor a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A norma consolida a obrigação já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregados que utilizam motocicleta de forma habitual nas atividades profissionais.
A medida fortalece a aplicação do artigo 193 da CLT, alterado pela Lei nº 12.997/2014, que incluiu o trabalho com motocicleta no rol de atividades consideradas perigosas.
O que diz a lei sobre periculosidade para motociclistas

O artigo 193, parágrafo 4º, da CLT estabelece que atividades exercidas com uso habitual de motocicleta são enquadradas como perigosas.
Nesses casos, o empregado tem direito a adicional de 30% sobre o salário-base.
Como é feito o cálculo
- Percentual: 30%
- Base de cálculo: salário-base
- Não entram: prêmios, gratificações e comissões
- Exceção: acordo ou convenção coletiva mais favorável
O adicional é fixo e incide exclusivamente sobre o salário contratual.
Quem tem direito ao adicional de 30%
O benefício é garantido a trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT que utilizam motocicleta de forma habitual no exercício da função.
Entre os profissionais que podem se enquadrar estão:
- Motoboys e motofretistas com carteira assinada
- Mototaxistas contratados formalmente
- Técnicos de campo
- Promotores e vendedores externos
- Funcionários que realizam entregas ou visitas a clientes por determinação da empresa
A exigência principal é a habitualidade e a exposição ao risco durante a jornada.
Situações que não geram direito ao adicional
Nem todo uso de motocicleta gera pagamento extra.
Não têm direito:
- Trabalhadores que utilizam a moto apenas para ir e voltar do trabalho
- Profissionais que usam motocicleta de forma eventual
- Casos sem comprovação de frequência na atividade
A caracterização depende de exposição contínua ao risco inerente ao trânsito.
Moto própria não exclui o direito
A legislação deixa claro que o direito ao adicional não depende da propriedade do veículo.
Mesmo que a motocicleta pertença ao trabalhador, o adicional continua sendo devido se a atividade profissional exigir uso habitual.
Da mesma forma, ajuda de custo para combustível ou manutenção não substitui o adicional de periculosidade.
Laudo técnico e comprovação
Conforme a Norma Regulamentadora nº 16, a caracterização da periculosidade costuma exigir laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
No entanto, a ausência de laudo não elimina automaticamente o direito se for comprovada a exposição habitual ao risco.
Documentos que podem ajudar na comprovação
- Ordens de serviço
- Relatórios de rota
- Comprovantes de entrega
- Registros de metas externas
- Conversas profissionais
- Reembolsos de combustível
- Testemunhas
Esses elementos podem ser utilizados em eventual ação trabalhista.
Portaria reforça fiscalização
Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego amplia a fiscalização sobre o cumprimento da regra, que já existe desde 2014.
A medida busca dar maior segurança jurídica a trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta diária de trabalho.
O adicional de periculosidade para quem trabalha com moto passa a ter aplicação reforçada a partir de abril de 2026. O pagamento de 30% sobre o salário-base é garantido aos empregados com vínculo formal que utilizam motocicleta de forma habitual e expostos ao risco no exercício da função.
Profissionais que se enquadram na regra devem ficar atentos à comprovação da atividade e ao cumprimento da legislação pelas empresas.


Deixe um comentário