O adicional de periculosidade para quem trabalha com moto ganha reforço a partir de 3 de abril de 2026, quando entra em vigor a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

A norma consolida a obrigação já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregados que utilizam motocicleta de forma habitual nas atividades profissionais.

A medida fortalece a aplicação do artigo 193 da CLT, alterado pela Lei nº 12.997/2014, que incluiu o trabalho com motocicleta no rol de atividades consideradas perigosas.

O que diz a lei sobre periculosidade para motociclistas

O artigo 193, parágrafo 4º, da CLT estabelece que atividades exercidas com uso habitual de motocicleta são enquadradas como perigosas.

Nesses casos, o empregado tem direito a adicional de 30% sobre o salário-base.

Como é feito o cálculo

  • Percentual: 30%
  • Base de cálculo: salário-base
  • Não entram: prêmios, gratificações e comissões
  • Exceção: acordo ou convenção coletiva mais favorável

O adicional é fixo e incide exclusivamente sobre o salário contratual.

Quem tem direito ao adicional de 30%

O benefício é garantido a trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT que utilizam motocicleta de forma habitual no exercício da função.

Entre os profissionais que podem se enquadrar estão:

  • Motoboys e motofretistas com carteira assinada
  • Mototaxistas contratados formalmente
  • Técnicos de campo
  • Promotores e vendedores externos
  • Funcionários que realizam entregas ou visitas a clientes por determinação da empresa

A exigência principal é a habitualidade e a exposição ao risco durante a jornada.

Situações que não geram direito ao adicional

Nem todo uso de motocicleta gera pagamento extra.

Não têm direito:

  • Trabalhadores que utilizam a moto apenas para ir e voltar do trabalho
  • Profissionais que usam motocicleta de forma eventual
  • Casos sem comprovação de frequência na atividade

A caracterização depende de exposição contínua ao risco inerente ao trânsito.

Moto própria não exclui o direito

A legislação deixa claro que o direito ao adicional não depende da propriedade do veículo.

Mesmo que a motocicleta pertença ao trabalhador, o adicional continua sendo devido se a atividade profissional exigir uso habitual.

Da mesma forma, ajuda de custo para combustível ou manutenção não substitui o adicional de periculosidade.

Laudo técnico e comprovação

Conforme a Norma Regulamentadora nº 16, a caracterização da periculosidade costuma exigir laudo técnico elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

No entanto, a ausência de laudo não elimina automaticamente o direito se for comprovada a exposição habitual ao risco.

Documentos que podem ajudar na comprovação

  • Ordens de serviço
  • Relatórios de rota
  • Comprovantes de entrega
  • Registros de metas externas
  • Conversas profissionais
  • Reembolsos de combustível
  • Testemunhas

Esses elementos podem ser utilizados em eventual ação trabalhista.

Portaria reforça fiscalização

Com a entrada em vigor da Portaria nº 2.021/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego amplia a fiscalização sobre o cumprimento da regra, que já existe desde 2014.

A medida busca dar maior segurança jurídica a trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta diária de trabalho.

O adicional de periculosidade para quem trabalha com moto passa a ter aplicação reforçada a partir de abril de 2026. O pagamento de 30% sobre o salário-base é garantido aos empregados com vínculo formal que utilizam motocicleta de forma habitual e expostos ao risco no exercício da função.

Profissionais que se enquadram na regra devem ficar atentos à comprovação da atividade e ao cumprimento da legislação pelas empresas.


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