A manobra perigosa com moto pode trazer consequências pesadas para o condutor. O Código de Trânsito Brasileiro prevê punições severas para quem utiliza o veículo para exibição em vias públicas.
Além da multa elevada, a infração também pode gerar suspensão da CNH e remoção do veículo. As penalidades estão previstas no artigo 175 do CTB.
Na prática, situações comuns do dia a dia podem acabar enquadradas nessa regra quando há intenção de exibir a manobra.
O que caracteriza manobra perigosa com moto

A manobra perigosa com moto ocorre quando o condutor utiliza o veículo para demonstrar habilidade ou fazer exibição em via pública.
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O Código de Trânsito cita algumas situações típicas desse comportamento. Entre elas estão ações realizadas com intenção de chamar atenção ou provocar espetáculo.
Exemplos comuns incluem:
- arrancada brusca para “cantar pneu”
- derrapagem proposital
- frenagem com arrastamento dos pneus
O ponto central é a intenção de exibir a manobra. Ou seja, não basta apenas ocorrer uma movimentação brusca da moto.
Se a manobra acontece para impressionar outras pessoas ou provocar espetáculo, a infração pode ser aplicada.
Infração gravíssima gera multa multiplicada

A legislação classifica a manobra perigosa com moto como infração gravíssima. Isso significa que o condutor recebe sete pontos na carteira de habilitação.
Além disso, o valor da multa é multiplicado por dez.
O valor base de uma infração gravíssima é R$ 293,47. Com o multiplicador previsto no artigo 175, o valor chega a R$ 2.934,70.
Reincidência pode elevar multa para quase R$ 6 mil
A situação fica ainda mais pesada em caso de reincidência. Se o condutor cometer novamente manobra perigosa com moto dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Nesse cenário, o valor chega a R$ 5.869,40. Além da penalidade financeira, outras medidas podem ser aplicadas:
- suspensão do direito de dirigir
- recolhimento da CNH
- remoção do veículo
Essas ações podem ocorrer já no momento da abordagem.
Consequências vão além da multa
A punição para manobra perigosa com moto não se limita ao pagamento da multa.
Como a infração é considerada autossuspensiva, o condutor pode perder o direito de dirigir independentemente da quantidade de pontos na CNH.
Isso significa que a suspensão ocorre pela própria natureza da infração.
Além disso, o veículo pode ser removido e o documento de habilitação recolhido no momento da fiscalização.
Essas medidas são adotadas porque esse tipo de comportamento aumenta o risco de acidentes.
A manobra perigosa com moto é uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem utiliza a moto para exibição em via pública pode receber multa alta, perder a CNH e ter o veículo removido.
Por isso, evitar esse tipo de conduta é essencial para manter a segurança no trânsito e evitar penalidades pesadas.


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