A Juliette comete infrações ao andar de moto, segundo avaliação técnica do Detran-RJ após análise de um vídeo que circulou nas redes sociais neste domingo. 

Nas imagens, a artista aparece pilotando pela cidade do Rio de Janeiro, e o órgão apontou três enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As infrações listadas envolvem uso inadequado de equipamento de segurança, conversão em local proibido e condução sem atenção.

Infrações identificadas pelo Detran-RJ

A pedido da imprensa, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro detalhou os dispositivos legais aplicáveis ao caso com base nas imagens divulgadas.

Artigo 244, inciso X — Capacete em desacordo com a norma

A primeira infração mencionada refere-se ao uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses itens em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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O enquadramento está previsto no artigo 244, inciso X, do CTB.

  • Natureza: média
  • Penalidade: 4 pontos na CNH

O uso correto do capacete é obrigatório para motociclistas, e a irregularidade pode resultar em autuação durante fiscalização.

Artigo 207 — Conversão em local proibido

O Detran também apontou possível infração ao artigo 207 do CTB, que trata de realizar conversão à direita ou à esquerda em local proibido pela sinalização.

  • Natureza: grave
  • Penalidade: 5 pontos na CNH

A conversão irregular é considerada infração de maior impacto por envolver risco direto à segurança viária.

Artigo 169 — Direção sem atenção

Outra situação enquadrada foi a condução sem os cuidados indispensáveis à segurança, prevista no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Natureza: leve
  • Penalidade: 3 pontos na CNH

Esse dispositivo é aplicado quando o condutor demonstra falta de atenção ao dirigir, ainda que não haja acidente.

Pontuação total pode chegar a 12 pontos

Caso as três infrações fossem aplicadas simultaneamente em uma abordagem, a soma poderia alcançar 12 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Para efeito de comparação, o limite para abertura de processo de suspensão pode variar conforme o histórico do condutor, podendo ocorrer com 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, conforme a gravidade das infrações acumuladas.

Detran afirma que autuação seria possível

Segundo o esclarecimento do órgão, a situação não seria tratada como mero detalhe em eventual abordagem. Há previsão objetiva de autuação, com aplicação das penalidades correspondentes a cada artigo do CTB identificado.

A análise foi baseada exclusivamente nas imagens divulgadas, não havendo confirmação de que tenha ocorrido abordagem oficial no momento da gravação.

A avaliação técnica do Detran-RJ indica que Juliette comete infrações ao andar de moto, conforme dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. As condutas mencionadas envolvem uso inadequado de equipamento obrigatório, conversão irregular e condução sem atenção.

O caso reforça a importância do cumprimento das normas de trânsito, especialmente no uso de motocicletas, onde pequenas irregularidades podem resultar em autuação e impacto na pontuação da CNH.


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