Circular de moto exige atenção a várias regras de segurança. Uma das dúvidas mais comuns entre motociclistas envolve o uso correto do capacete, principalmente quando o passageiro está na garupa. Afinal, garupa com viseira levantada dá multa?

A resposta é sim, em determinadas situações. Quando a motocicleta está em circulação e a viseira do capacete está levantada, a fiscalização pode considerar que o equipamento está em desacordo com a legislação de trânsito. Nesses casos, o condutor pode ser autuado.

A seguir, veja o que diz a lei, quando a multa pode acontecer e como evitar problemas.

O que a legislação diz sobre viseira levantada

O Código de Trânsito Brasileiro não cita diretamente a expressão “viseira levantada”. No entanto, a regra aparece de forma indireta no artigo 244 do CTB, que trata das condições obrigatórias para circulação de motocicletas.

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A norma determina que condutor e passageiro devem utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção em condições adequadas.

Na prática, isso significa que:

  • a viseira deve proteger totalmente os olhos
  • o capacete precisa estar corretamente afivelado
  • a proteção ocular deve estar em conformidade com a regulamentação

Se a viseira estiver levantada e os olhos ficarem expostos, a fiscalização pode entender que o equipamento não está sendo usado corretamente.

Qual é a multa para garupa com viseira levantada

Quando a irregularidade é constatada, o enquadramento mais comum é o artigo 244, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa infração ocorre quando o motociclista conduz o veículo com capacete sem viseira, sem óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação.

Veja as penalidades previstas:

  • Infração: média
  • Multa: R$ 130,16
  • Pontuação: 4 pontos na CNH
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Normalmente, a retenção ocorre apenas até que o problema seja corrigido, como abaixar a viseira ou colocar proteção ocular adequada.

Quem recebe a multa: o garupa ou o condutor?

Essa é uma das maiores dúvidas entre os motociclistas. Mesmo quando a irregularidade envolve o passageiro, quem costuma ser responsabilizado é o condutor da moto. Isso acontece porque a legislação considera que ele é o responsável pela condução segura do veículo.

Na prática:

  • os pontos são registrados na CNH do condutor
  • o auto de infração é emitido para quem estava pilotando

O garupa não recebe pontuação porque não é o responsável administrativo pela condução naquele momento.

Viseira levantada sempre gera multa?

Nem sempre. A situação depende principalmente de se a moto estava em movimento ou parada.

De forma geral, a interpretação da fiscalização segue esta lógica:

Moto em circulação

Quando a motocicleta está rodando na via, a viseira deve estar abaixada ou o passageiro deve utilizar óculos de proteção apropriados.

Se isso não ocorrer, o agente pode considerar que há uso irregular do capacete, o que gera autuação.

Moto parada

Quando a moto está imobilizada, como em:

  • semáforo
  • congestionamento
  • pedágio
  • abordagem policial

a legislação permite que a viseira fique aberta temporariamente.

O problema é que muitas autuações acontecem porque o agente entende que a moto ainda estava em circulação no momento da constatação.

Óculos podem substituir a viseira?

Sim, mas não qualquer tipo de óculos.

A legislação permite substituir a viseira por óculos de proteção específicos para motociclistas, desde que eles garantam proteção ocular adequada.

Alguns exemplos:

Aceitos

  • óculos de proteção próprios para moto
  • equipamentos homologados para uso em pilotagem

Não aceitos em geral

  • óculos de sol comuns
  • óculos de grau sem proteção adequada

Além disso, durante a noite a legislação costuma exigir viseira transparente, para não comprometer a visibilidade.

É possível levar multa sem ser parado?

Sim. Infrações visíveis podem ser registradas mesmo sem abordagem direta. Se o agente observar que o garupa está com a viseira levantada enquanto a moto circula, ele pode emitir o auto de infração posteriormente. 

Nesses casos, a notificação chega ao proprietário ou condutor registrado.

Erro comum na fiscalização que pode gerar recurso

Um erro relativamente frequente ocorre quando o agente registra a infração como “passageiro sem capacete”, mesmo quando o garupa estava usando capacete com viseira levantada.

Essas duas situações são diferentes.

Veja a comparação:

SituaçãoInfraçãoPontos
Passageiro sem capaceteGravíssima7
Capacete com viseira levantadaMédia4

Quando há erro de enquadramento, o condutor pode apresentar defesa administrativa para tentar anular a multa.

Como evitar multa por viseira levantada

A forma mais simples de evitar problemas é seguir algumas práticas básicas de segurança.

Antes de sair com passageiro, verifique:

  • capacete certificado e em boas condições
  • cinta jugular corretamente afivelada
  • viseira abaixada durante o deslocamento
  • uso de óculos de proteção quando o capacete não tem viseira

Também é recomendável orientar o garupa para não levantar a viseira enquanto a moto estiver em movimento.

Além de evitar multa, essa atitude reduz o risco de acidentes causados por poeira, insetos ou detritos na estrada.

Sim, garupa com viseira levantada pode gerar multa, principalmente quando a motocicleta está em circulação e a proteção ocular não está sendo utilizada corretamente.

O enquadramento mais comum é o do artigo 244, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, considerado infração média.

Para evitar autuações e garantir mais segurança, a regra é simples: mantenha a viseira abaixada sempre que a moto estiver em movimento ou utilize óculos de proteção adequados.

Esse cuidado protege os olhos do passageiro e evita dor de cabeça com fiscalização.


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