Circular de moto exige atenção a várias regras de segurança. Uma das dúvidas mais comuns entre motociclistas envolve o uso correto do capacete, principalmente quando o passageiro está na garupa. Afinal, garupa com viseira levantada dá multa?
A resposta é sim, em determinadas situações. Quando a motocicleta está em circulação e a viseira do capacete está levantada, a fiscalização pode considerar que o equipamento está em desacordo com a legislação de trânsito. Nesses casos, o condutor pode ser autuado.
A seguir, veja o que diz a lei, quando a multa pode acontecer e como evitar problemas.
O que a legislação diz sobre viseira levantada

O Código de Trânsito Brasileiro não cita diretamente a expressão “viseira levantada”. No entanto, a regra aparece de forma indireta no artigo 244 do CTB, que trata das condições obrigatórias para circulação de motocicletas.
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A norma determina que condutor e passageiro devem utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção em condições adequadas.
Na prática, isso significa que:
- a viseira deve proteger totalmente os olhos
- o capacete precisa estar corretamente afivelado
- a proteção ocular deve estar em conformidade com a regulamentação
Se a viseira estiver levantada e os olhos ficarem expostos, a fiscalização pode entender que o equipamento não está sendo usado corretamente.
Qual é a multa para garupa com viseira levantada
Quando a irregularidade é constatada, o enquadramento mais comum é o artigo 244, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração ocorre quando o motociclista conduz o veículo com capacete sem viseira, sem óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação.
Veja as penalidades previstas:
- Infração: média
- Multa: R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos na CNH
- Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
Normalmente, a retenção ocorre apenas até que o problema seja corrigido, como abaixar a viseira ou colocar proteção ocular adequada.
Quem recebe a multa: o garupa ou o condutor?
Essa é uma das maiores dúvidas entre os motociclistas. Mesmo quando a irregularidade envolve o passageiro, quem costuma ser responsabilizado é o condutor da moto. Isso acontece porque a legislação considera que ele é o responsável pela condução segura do veículo.
Na prática:
- os pontos são registrados na CNH do condutor
- o auto de infração é emitido para quem estava pilotando
O garupa não recebe pontuação porque não é o responsável administrativo pela condução naquele momento.
Viseira levantada sempre gera multa?
Nem sempre. A situação depende principalmente de se a moto estava em movimento ou parada.
De forma geral, a interpretação da fiscalização segue esta lógica:
Moto em circulação
Quando a motocicleta está rodando na via, a viseira deve estar abaixada ou o passageiro deve utilizar óculos de proteção apropriados.
Se isso não ocorrer, o agente pode considerar que há uso irregular do capacete, o que gera autuação.
Moto parada
Quando a moto está imobilizada, como em:
- semáforo
- congestionamento
- pedágio
- abordagem policial
a legislação permite que a viseira fique aberta temporariamente.
O problema é que muitas autuações acontecem porque o agente entende que a moto ainda estava em circulação no momento da constatação.
Óculos podem substituir a viseira?
Sim, mas não qualquer tipo de óculos.
A legislação permite substituir a viseira por óculos de proteção específicos para motociclistas, desde que eles garantam proteção ocular adequada.
Alguns exemplos:
Aceitos
- óculos de proteção próprios para moto
- equipamentos homologados para uso em pilotagem
Não aceitos em geral
- óculos de sol comuns
- óculos de grau sem proteção adequada
Além disso, durante a noite a legislação costuma exigir viseira transparente, para não comprometer a visibilidade.
É possível levar multa sem ser parado?
Sim. Infrações visíveis podem ser registradas mesmo sem abordagem direta. Se o agente observar que o garupa está com a viseira levantada enquanto a moto circula, ele pode emitir o auto de infração posteriormente.
Nesses casos, a notificação chega ao proprietário ou condutor registrado.
Erro comum na fiscalização que pode gerar recurso
Um erro relativamente frequente ocorre quando o agente registra a infração como “passageiro sem capacete”, mesmo quando o garupa estava usando capacete com viseira levantada.
Essas duas situações são diferentes.
Veja a comparação:
| Situação | Infração | Pontos |
| Passageiro sem capacete | Gravíssima | 7 |
| Capacete com viseira levantada | Média | 4 |
Quando há erro de enquadramento, o condutor pode apresentar defesa administrativa para tentar anular a multa.
Como evitar multa por viseira levantada
A forma mais simples de evitar problemas é seguir algumas práticas básicas de segurança.
Antes de sair com passageiro, verifique:
- capacete certificado e em boas condições
- cinta jugular corretamente afivelada
- viseira abaixada durante o deslocamento
- uso de óculos de proteção quando o capacete não tem viseira
Também é recomendável orientar o garupa para não levantar a viseira enquanto a moto estiver em movimento.
Além de evitar multa, essa atitude reduz o risco de acidentes causados por poeira, insetos ou detritos na estrada.
Sim, garupa com viseira levantada pode gerar multa, principalmente quando a motocicleta está em circulação e a proteção ocular não está sendo utilizada corretamente.
O enquadramento mais comum é o do artigo 244, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, considerado infração média.
Para evitar autuações e garantir mais segurança, a regra é simples: mantenha a viseira abaixada sempre que a moto estiver em movimento ou utilize óculos de proteção adequados.
Esse cuidado protege os olhos do passageiro e evita dor de cabeça com fiscalização.


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